No entanto, solicitamos que nos contacte e aborde a situação para termos a oportunidade de resolver o problema: envie-nos a sua reclamação por email para provedor.clientelucasmudancas.pt, a sua reclamação será rececionada pelo Provedor do Cliente que após análise e inquérito interno e externo (poderemos fazer-lhe algumas perguntas), remeterá para a Administração da Lucas Mudanças: a sua reclamação merecerá a nossa melhor atenção e iremos dar-lhe uma resposta apontando um caminho para a resolução.
Requisitos para apresentar a sua Reclamação
Identifique-se e identique o sítio onde adquiriu o produto ou serviço, tal como a pessoa que o atendeu (preferencialmente), exponha a situação, tal como a data em que se sucederam os acontecimentos, para que possamos desenhar a melhor solução, faremos o melhor para ultrapassar a sua insatisfação, aproveitando esta oportunidade para melhorar os nossos serviços e merecer futuramente a sua confiança e preferência. Obrigado!
Em suma, somos bastante compreensivos e flexíveis, pelo que fazemos todos os esforços necessários para que nenhum cliente se sinta prejudicado. Garantimos que nenhum cliente precisará de recorrer a terceiros para resolução de alguma situação que nos compete resolver, no entanto, se após contactar-nos ficou insatisfeito com a solução que lhe apresentámos para resolver a situação, poderá recorrer à seguinte entidade de resolução de litígios de consumo:
Antes de Publicar nas Redes Sociais ou em Sites não Oficiais:
Caso opte por demonstrar o seu desagrado através de publicações insultuosas, injuriosas ou difamatórias em Portais ou Sites de Queixa Não Oficiais ou através de publicações em páginas/perfis nas redes sociais, tais como Facebook, Instagram ou outras, informamos que tais publicações consubstanciam a prática de vários CRIMES de Ofensa a Organismo, Serviço ou Pessoa Colectiva, confome o disposto no art.° 187° do Código Penal, este Crime é punido com pena de prisão até seis meses ou com multa até 240 dias.
Em virtude do Crime ser praticado através de meios que facilitam a sua divulgação, a pena poderá ser elevada em um terço nos seus limites mínimo e máximo (art.° 183° n.° 1, alínea a) do Cód. Penal), bem como, a prática de Crime de Difamação (art.° 180° do Cód. Penal), que poderá ser punível com uma pena agravada nos mesmos termos que o anterior.